quinta-feira, 21 de maio de 2009

LEI COMPLEMENTAR Nº 287, de 10 de março de 2005

Oi Pesssoal, para conhecimento:

LEI COMPLEMENTAR Nº 287, de 10 de março de 2005

Procedência: Governamental
Natureza: PLC 32/04
DO.17.595 de 10/03/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação

Transforma cargos previstos na Lei nº 1.139, de 1992, e estabelece outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa
decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam transformados 2.500 (dois mil e quinhentos) cargos vagos de
Professor em cargos de Assistente de Educação, do Quadro do Magistério Público Estadual -
MAG -, e transpostos do quantitativo de cargos previstos no Anexo IX para o Anexo XIV da Lei
nº 1.139, de 28 de outubro de 1992.
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 1.139, de 1992, fica acrescido do seguinte inciso:
“Art. 1º .............................................................................................................
V - Assistente de Educação.” (NR)
Art. 3º A Lei nº 1.139, de 1992, fica acrescida dos Anexos XIV, XV, XVI e
XVII, contendo a carreira, o quantitativo, as habilitações, as atribuições, a carga horária, os
critérios de distribuição e o vencimento do cargo de Assistente de Educação, conforme o
disposto nos Anexos I, II, III e IV desta Lei Complementar.
Art. 4º Ficam extintas, gradativamente, as funções gratificadas de Responsável
por Secretaria de Escola, criadas pela Lei Complementar nº 116, de 28 de abril de 1994, à medida
que forem providos os cargos de Assistente de Educação nas respectivas unidades escolares.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão
à conta dos recursos consignados no orçamento geral do Estado.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, tendo
prazo de até cento e oitenta dias para sua implementação.

Florianópolis, 10 de março de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado

Fonte: www.sed.sc.gov.br

Um comentário:

  1. Olá!
    Gostei da sua idéia de fazer um blog informativo. Isso é muito importante para nós educadores.
    PARABÉNS!
    Bjusssssssss!


    Conceição/Formadora NTE

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